A JUNTA INFORMA | FORMAÇÃO DE DETENTORES DE CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS
(Lei nº46/2013, de 4 de julho)
A Lei nº 46/2013, de 4 de julho, que alterou o DL nº 315/2009, de 29 de outubro, veio introduzir a obrigatoriedade de formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso.
Embora esteja prevista na lei a apresentação do comprovativo da citada formação, para obtenção da licença de detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos, esse comprovativo não podia, até há pouco tempo, ser solicitado aos requerentes, uma vez que as ações de formação ainda não estavam à disposição dos cidadãos.
Para o efeito, os interessados na referida formação devem consultar a «Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos, o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria n.º28/2017 de 17 de janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV (http://www.dgv.min-agricultura.pt/…/page/portal/DGV/noticia…).
Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da GNR ( www.gnr.pt ) e da PSP ( www.psp.pt ).
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