No passado dia 30/09/2015 foi aprovada a Portaria N.º317/2015, que regula as formações obrigatórias para os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos e a certificação dos treinadores dos mesmos, entrando em vigor 30 dias após a sua publicação.
As Entidades Formadoras são a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública e ainda outras entidades que venham a ser certificadas para o efeito pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Estas entidades encontram-se actualmente buy Metformin online em articulação para a implementação das medidas necessárias, pelo que se aguarda a divulgação das datas e locais destas acções de formação.
Para qualquer questão ou esclarecimento adicional necessário, sugerimos o contacto com a DGAV.
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