A Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira informa:
QUEIMA DE SOBRANTES E QUEIMADAS
Terminou em Setembro o período crítico deste ano (1 de julho a 30 de setembro), onde vigoraram medidas restritas ao uso do fogo como forma de prevenção dos incêndios rurais.
Face ao exposto a partir de hoje já é possível eliminar sobrantes de exploração (resíduos resultantes de atividades agrícolas ou florestais) através da sua queima, desde que sejam cumpridas as obrigações definidas na legislação e respetivas medidas de prevenção (Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de janeiro).
Para além da informação constante do folheto que se anexa, importa referir que quer a queima de sobrantes quer as queimadas não poderão ser realizadas:
- Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, que pode ser consultado no site do IPMA.
- A menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio (Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro).
- Que de algum modo possam originar danos em quaisquer culturas ou bens pertencentes a outrem (Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro).


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