No passado dia 30/09/2015 foi aprovada a Portaria N.º317/2015, que regula as formações obrigatórias para os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos e a certificação dos treinadores dos mesmos, entrando em vigor 30 dias após a sua publicação. As Entidades Formadoras são a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública e ainda outrasLer mais